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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 34 - Articulação da Vigilância Sanitária com as instâncias de controle social e pressões e interferências experimentadas na atuação da Vigilância Sanitária

45063 - ANÁLISE INSTITUCIONAL E PROCESSUAL DE VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS ESTADUAIS À LUZ DA TEORIA PROCESSUAL ADMINISTRATIVA DA REGULAÇÃO
ISMAEL SOARES FERREIRA - BOLSISTA (FIOCRUZ); FISCAL AGROPECUÁRIO (AGRODEFESA), MÁRCIO IORIO ARANHA - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB


INTRODUÇÃO: As vigilâncias sanitárias estaduais podem ser classificadas em duas formas, conforme a organização em relação ao Poder Executivo Estadual: descentralizada e desconcentrada. Somente quatro Estados têm vigilâncias sanitárias descentralizadas: Amapá (Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá - SVS-AP), Amazonas (Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS-AM), Paraíba (Agência Estadual de Vigilância Sanitária - AGEVISA-PB) e Rondônia (Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA-RO). JUSTIFICATIVA: A tentativa de pressões políticas do Governo Federal em decisões regulatórias da Anvisa, durante a pandemia de COVID-19, levantou preocupações quanto à autonomia das vigilâncias sanitárias estaduais. HIPÓTESE: A vigilância sanitária estadual na forma de autarquia especial, como a Anvisa, pode favorecer a tomada de decisões regulatórias que levem em conta o interesse público. OBJETIVO: apresentar os resultados da análise de instituições estaduais e de seus processos de produção normativa em relação à teoria processual administrativa da regulação de Steven Paul Croley. METODOLOGIA: estudos de caso a partir de uma abordagem qualitativa de análise institucional e processual de cinco vigilâncias sanitárias estaduais perante a teoria processual administrativa da regulação, sendo quatro descentralizadas (SVS-AP, FVS-AM, AGEVISA-PB e AGEVISA-RO) e uma desconcentrada (APEVISA-PE). RESULTADOS E DISCUSSÃO: Nenhuma das instituições estudadas adota, sistematicamente, boas práticas regulatórias (exteriorização normativa por consultas públicas e outros mecanismos de participação social). Apesar dos Estados da Paraíba e de Rondônia terem criado autarquias especiais, estas são comuns de fato. Somente a FVS-AM possui dirigente com mandato fixo e estabilidade funcional. Apenas a AGEVISA-PB e a APEVISA-PE exigem quarentena e proíbem o exercício de outras atividades profissionais aos seus dirigentes. CONCLUSÃO: As vigilâncias sanitárias estaduais não possuem mecanismos institucionais e processuais que possam minimizar a influência política e a atuação de grupos de interesse. A mera formalidade de organização autárquica especial não garante, por si só, o interesse público. Se a autonomia não for conjugada a elementos protetivos de atenuação de vantagens políticas aos agentes reguladores com poder decisório e de participação social durante a produção normativa interna, a regulação não será capaz de atingir o interesse público.


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